Porque é que se insiste, no caso do aborto, em transformar algo que é da esfera do privado para o domínio público?
O fato de o filho estar dentro ou fora da barriga é uma questão meramente burocrática. O filhote do canguru sai do útero da sua mãe (pela vagina, naturalmente) MEDINDO APENAS TRÊS CENTÍMETROS; rasteja sobre a barriga peluda dela e se instala na bolsa abdominal da mãe canguru, onde continua a se desenvolver até ficar grandinho e capaz de se socializar. Ou seja: o dito "feto" não passa de um bebezinho bem pequeno . . . Por ser pequeno, o que os olhos (quase) não veem, o coração (quase) não sente (mas não se pode dizer o mesmo da alma) . . . A lei não precisa se preocupar, ou se meter, com algo que ainda não adquiriu personalidade social ou jurídica. Afinal mãe e bebê humanos, nos primeiros nove meses, ocupam apenas um só lugar no espaço. Se a mãe está barriguda ou não, é um problema exclusivamente dela. Enquanto o bebê não estiver fora da barriga, a mãe deve ter inclusive o legítimo direito de comercializar a medula óssea do seu bebê (afinal, porque deixar a parte lucrativa do negócio para a clínica médica?) Assassinar o próprio filho é sem dúvida algo da esfera do domínio privado . . . Afinal, a quem pertence o filho ? Obviamente à mãe e ao pai. Não há portanto porque transferir para o domínio público uma questão meramente privada.
2 Comments:
... sadismo ... frustração ... insensibilidade ... má-fé ... frieza ... burrice ... dinheiro ... insensibilidade ... ... ... insensibilidade ... ... ... insensibilidade!
Sinto-me estranha a inaugurar este novo espaço teu desta forma ...
Abraço,
Margarida
Porque é que se insiste, no caso do aborto, em transformar algo que é da esfera do privado para o domínio público?
O fato de o filho estar dentro ou fora da barriga é uma questão meramente burocrática.
O filhote do canguru sai do útero da sua mãe (pela vagina, naturalmente) MEDINDO APENAS TRÊS CENTÍMETROS; rasteja sobre a barriga peluda dela e se instala na bolsa abdominal da mãe canguru, onde continua a se desenvolver até ficar grandinho e capaz de se socializar.
Ou seja: o dito "feto" não passa de um bebezinho bem pequeno . . .
Por ser pequeno, o que os olhos (quase) não veem, o coração (quase) não sente (mas não se pode dizer o mesmo da alma) . . .
A lei não precisa se preocupar, ou se meter, com algo que ainda não adquiriu personalidade social ou jurídica.
Afinal mãe e bebê humanos, nos primeiros nove meses, ocupam apenas um só lugar no espaço.
Se a mãe está barriguda ou não, é um problema exclusivamente dela.
Enquanto o bebê não estiver fora da barriga, a mãe deve ter inclusive o legítimo direito de comercializar a medula óssea do seu bebê (afinal, porque deixar a parte lucrativa do negócio para a clínica médica?)
Assassinar o próprio filho é sem dúvida algo da esfera do domínio privado . . .
Afinal, a quem pertence o filho ?
Obviamente à mãe e ao pai.
Não há portanto porque transferir para o domínio público uma questão meramente privada.
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